Conselho Tutelar

Competências

I – Aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente.

II – Zelar pelo cumpimento dos direitos da criança e do adolecente.

III- Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no Artigo 129, I a VII.

IIII – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência:

Casos que envolvam questões litigiosas, contraditórias,

contenciosas, de conflito de interesses, tais como: suspensão

ou destituição do poder familiar, afastamento da criança ou

adolescente da companhia dos pais, definições de Guarda,

Tutela e Adoção.

Pensão alimentícia.

Regulamentação de visitas, etc.