Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

Competências

LEI MUNICIPAL Nº 561/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 462/2022 e a Lei Municipal nº 410/2019 e dá outras providências.

Seção XII-A

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

“Art. 27-A. Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento:

I – Planejamento estratégico, com conjunto com a Secretaria Municipal demandante, e execução dos processos de contratações da Administração Pública Municipal;

II – Elaboração dos documentos técnicos necessários à instrução do procedimento licitatórios e de contratações diretas;

III – formalização dos procedimentos licitatórios, de contratações diretas, incluídos processos de credenciamentos, termos aditivos, convênios, termos de cooperação, ajustes, adesões a atas de registro de preços e instrumentos congêneres;

IV – Elaboração das minutas e formalização dos documentos a que se referem o inciso anterior;

V – Dar publicidade aos atos de contratação, inclusive junto aos órgãos de controle externo;

VI – Realizar a fiscalização e a gestão dos contratos administrativos e instrumentos congêneres;

VII – conduzir os processos relativos aos instrumentos jurídicos a que se refere o inciso III deste artigo;

VIII – solicitar, antes de iniciar os procedimentos de contratações, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou a quaisquer órgãos ou entidades, inclusive concessionárias de serviços públicos e agências reguladoras, as autorizações ambientais, de posturas ou quaisquer que sejam as condicionantes necessárias à contratação, tais como certidão de uso de solo, alvará de construção, licença ambiental, cessão de uso, entre outros;

XIV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.