LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município;
II – efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;
III – proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;
IV – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
V – fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;
VI – lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;
VII – gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes;
VIII – decidir:
a) no âmbito de processos administrativo-tributários; e
b) na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei;
IX – promover a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos tributários e não-tributários municipais;
X – celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal;
XI – fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal;
XII – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;
XIII – coordenar a política de gestão de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
XIV – gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal;
XV – gerir e coordenar o sistema de compras e licitações;
XVI – gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais, bem como realizar a emissão de alvarás e autorizações para a execução das atividades econômicas;
XVII – gerir o protocolo e o arquivo público municipal;
XVIII – apurar e gerir denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, executando-os quando for o caso;
XIX – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
