Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Competências

LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022

Seção IV

Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município;

II – efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;

III – proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;

IV – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

V – fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;

VI – lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;

VII – gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes;

VIII – decidir:

a) no âmbito de processos administrativo-tributários; e

b) na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei;

IX – promover a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos tributários e não-tributários municipais;

X – celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal;

XI – fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal;

XII – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;

XIII – coordenar a política de gestão de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;

XIV – gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal;

XV – gerir e coordenar o sistema de compras e licitações;

XVI – gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais, bem como realizar a emissão de alvarás e autorizações para a execução das atividades econômicas;

XVII – gerir o protocolo e o arquivo público municipal;

XVIII – apurar e gerir denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, executando-os quando for o caso;

XIX – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.