Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Competências

LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022

Seção XI

Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária;

II – atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;

III – buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

IV – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;

V – incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural;

VI – dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;

VII – prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas;

VIII – estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;

IX – desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;

X – facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;

XI – estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos;

XII – fomentar a agroecologia;

XIII – gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;

XIV – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.