LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária;
II – atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;
III – buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
IV – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;
V – incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural;
VI – dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
VII – prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas;
VIII – estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;
IX – desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
X – facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
XI – estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos;
XII – fomentar a agroecologia;
XIII – gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;
XIV – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
