Secretaria Municipal de Controle Interno

Competências

Lei nº325/2015 – Art.1 – Ficam criadas, no âmbito da Estrutura Organizacional Básica da Administração Direta as seguintes Secretarias:

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

II – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; e

III – Secretaria Municipal de Controle Interno.

Lei nº002/1997 – Art.19. São atribuições dos Secretários de Administração específica:

I – Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de planejamento, administração, finanças e as atividades afins, inerentes a cada secretaria;

II – Despachar diretamente com o Secretário de Governo;

III – Funcionar como principal auxiliar do Secretário de Governo, na sua área de ação;

IV – Promover reuniões com os responsáveis por unidades, nos níveis de atuação instrumental e da execução programática, para coordenação das atividades da secretaria;

V – Controlar a atuação dos núcleos, no âmbito da secretaria, facilitando o atendimento de seus propósitos como sistema;

VI – Praticar os atos administrativos, relacionados com os sistemas de planejamento e coordenação, de finanças e de administração, em articulação com os respectivos responsáveis;

VII – Submeter à apreciação do Secretário de Governo os assuntos que excedem à sua competência;

VIII – Delegar competência específica de cargo, com conhecimento prévio do Secretário de Governo;

IX – Propor ao Secretário de Governo a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas da secretaria;

X – Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição, e as determinadas pelo Secretário de Governo.

LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022

Seção III

Da Secretaria Municipal de Controle Interno

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno, em especial, a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional.

Parágrafo único. Ficam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Controle Interno as atribuições, competências e demais normas atinentes ao Sistema de Controle Interno.