Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Competências

LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022

Seção XII

Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas

Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável;

II – promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade;

III – realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais;

IV – realizar a fiscalização ambiental;

V – promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade;

VI – fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares;

VII – a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos e localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;

VIII – a fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes, referente à localização, ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos;

IX – controle e zoneamento de atividades potencialmente poluidoras a serem instaladas ou já instaladas no Município de Vila Propício;

X – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.