Decreto Municipal nº 143/2022 com despacho do prefeito Waldilei Lemos, flexibiliza o uso de máscaras, devido os baixos índices de casos de COVID-19 no município, o avanço da vacinação no município e seus efeitos no combate a pandemia da COVID-19.
O Governo de Vila Propício por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, comunica toda população que o uso de máscaras em locais públicos e fechados deixa de ser obrigatório.
O Decreto Municipal nº 143/2022 com despacho do prefeito Waldilei Lemos, flexibiliza o uso de máscaras, devido os baixos índices de casos de COVID-19 no município, o avanço da vacinação no município e seus efeitos no combate a pandemia da COVID-19.
Porém algumas recomendações ainda estão vigentes no decreto, sendo obrigatório o uso da máscara papra pessoas que estejam inseridas nos grupos abaixo:
- Indivíduos não vacinados;
- Imunosuprimidos: Imudodeficiência primária grave; quimioterapia pra câncer; transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiétcas mem uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV com contagem de CD4 menor que 200, uso de corticóides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona (ou equivalente) por um períodoacima de 14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune (imunomodulares ou imunobiológicos), doenças autoimunes em atividade e pacientes em hemodiálise;
- As pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial com presença de doenças crônicas (DPOC, Enfisema, Asma entre outras), tabagismo, doenças cardiovasculares prévias e doenças hematológicas, entre outras;
- As pessoas com sintomas de resfriado comum, ou síndrome gripal;
- Em locais fechados com com aglomeração frequente, tais como transporte público (ônibus e correlatados), lotéricas e instituições de ensino;
- Serviços de saúde: Unidades Básicas de Saúde, clínicas ou hospitais públicos ou privados;
Por: Comunicação de Vila Propício