VILA PROPÍCIO / INSTITUCIONAL

Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional
  • Gabinete do Prefeito

    Prefeito: Waldilei José de Lemos

    Telefones: 62 3320-0184

    Email: prefeito@vilapropicio.go.gov.br / prefeitovilapropicio@gmail.com

    Endereço: Rua 05, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h as 11h e das 13h às 17h

    • Chefe de Gabinete

      Chefe: Sandro Alex Carvalho de Almeida

      Telefones: 62 3404-1052

      Email: prefeito@vilapropicio.go.gov.br / prefeitovilapropicio@gmail.com, subprefeituraassuncao2021@gmail.com

      Endereço: Rua Bahia, Q. 1, L. 2, N. 0S/N, Setor Central, Assunção de Goiás.

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h as 11h e das 13h às 17h

    • Procuradoria

      Procurador: Lucas Dias Lima Couto

      Telefones: 62 3320-0184

      Email: prefeito@vilapropicio.go.gov.br / prefeitovilapropicio@gmail.com, admvilapropicio@gmail.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica Municipal, Art. 67. Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de interesse público, sem exceder as verbas orçamentárias.


Art. 68. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:


I - a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta lei;


II - representar o Município em juízo e fora dele;


III - sancionar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;


IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo;


V - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou, ainda, por interesse social;


VI - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


VII - permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;


VIII - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;


IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores públicos municipais;


X - enviar à Câmara Municipal, observadas as disposições desta lei e das Constituições Estadual e Federal, projetos de lei dispondo sobre:

a) - plano plurianual;

b) - diretrizes orçamentárias;

c) - orçamento anual;

d) - plano diretor.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 1º de dezembro de 2008.

Redação original: “X - enviar à Câmara Municipal os projetos de lei relativos ao

orçamento anual, plano plurianual do Município, diretrizes orçamentárias e plano

diretor;”


XI – apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais do Município, devidamente consolidadas, em até sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa, para sobre essas últimas emitir parecer prévio, para posterior julgamento pela Câmara Municipal; Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 1º de dezembro de 2008.


Institucional
Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Administração e Finanças Secretaria Municipal de Controle Interno Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e de Limpeza Urbana Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e Turismo Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária