Competências
Lei nº 002/1997 - A Secretaria Municipal de Transporte, Viação e Obras Públicas tem a seguinte competência:
I- Promover as medidas necessárias á implantação da política municipal de transportes;
II- Elaborar e executar o plano Rodoviário Municipal;
III- Ampliar e conservar a malha viária integrante do sistema rodoviário do Município;
IV- Zelar pela qualidade dos serviços prestados diretamente pelo Município, objetivando assegurar níveis ótimos de segurança e eficiência;
V- Controlar e fiscalizar os custos operacionais do setor e prover medidas, visando a maximização dos investimentos do município, na construção, na construção e manutenção da rede viária e nas diferentes modalidades de transporte;
VI- Elaborar, executar e coordenar políticas e diretrizes de saneamento básico, habitação, urbanismo e meio ambiente do Município;
VII- Prover o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto aos diversos órgãos voltados para o desenvolvimento urbano e preservação urbanismo e meio ambiente do Município;