Competências
LEI MUNICIPAL Nº 561/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 462/2022 e a Lei Municipal nº 410/2019 e dá outras providências.
Seção XII-A
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
"Art. 27-A. Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento:
I - Planejamento estratégico, com conjunto com a Secretaria Municipal demandante, e execução dos processos de contratações da Administração Pública Municipal;
II - Elaboração dos documentos técnicos necessários à instrução do procedimento licitatórios e de contratações diretas;
III - formalização dos procedimentos licitatórios, de contratações diretas, incluídos processos de credenciamentos, termos aditivos, convênios, termos de cooperação, ajustes, adesões a atas de registro de preços e instrumentos congêneres;
IV - Elaboração das minutas e formalização dos documentos a que se referem o inciso anterior;
V - Dar publicidade aos atos de contratação, inclusive junto aos órgãos de controle externo;
VI - Realizar a fiscalização e a gestão dos contratos administrativos e instrumentos congêneres;
VII - conduzir os processos relativos aos instrumentos jurídicos a que se refere o inciso III deste artigo;
VIII - solicitar, antes de iniciar os procedimentos de contratações, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou a quaisquer órgãos ou entidades, inclusive concessionárias de serviços públicos e agências reguladoras, as autorizações ambientais, de posturas ou quaisquer que sejam as condicionantes necessárias à contratação, tais como certidão de uso de solo, alvará de construção, licença ambiental, cessão de uso, entre outros;
XIV - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.