VILA PROPÍCIO / INSTITUCIONAL

Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional
  • Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas

    Secretário: Tulio Honorato Xavier da Silva

    Telefones: 62 3320-0221

    Email: contato@vilapropicio.go.gov.br

    Endereço: Rua Balbino Aragão, Qd. 12, Lt. 05, Central

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Obras e Serviços

      Responsável: Claudio Augusto da Cruz

      Telefones: 62 3320-0221

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br

      Endereço: Rua Balbino Aragão, Q. 12, L. 05, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022

Seção VIII

Da Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas

Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas:

I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do Município;

II - executar obras públicas municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros;

III - realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros públicos;

IV - conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência específica das demais Secretarias;

V - manter, ampliar e conservar a iluminação pública;

VI - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

VII - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança, trânsito e mobilidade;

VIII - coordenar, executar e controlar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, observada a competência municipal;

IX - gerir o sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário, visando agregar qualidade à mobilidade coletiva;

X - coordenar os sistemas de juntas administrativas;

XI - controlar as concessões, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;

XII - coordenar e executar a remoção de pessoas localizadas em áreas públicas invadidas;

XIII - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Institucional
Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Administração e Finanças Secretaria Municipal de Controle Interno Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e de Limpeza Urbana Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e Turismo Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária