Competências
LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas:
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do Município;
II - executar obras públicas municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros;
III - realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros públicos;
IV - conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência específica das demais Secretarias;
V - manter, ampliar e conservar a iluminação pública;
VI - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
VII - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança, trânsito e mobilidade;
VIII - coordenar, executar e controlar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, observada a competência municipal;
IX - gerir o sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário, visando agregar qualidade à mobilidade coletiva;
X - coordenar os sistemas de juntas administrativas;
XI - controlar as concessões, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;
XII - coordenar e executar a remoção de pessoas localizadas em áreas públicas invadidas;
XIII - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.