Competências
LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022
Seção V
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Lazer
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e Lazer:
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município;
II - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III - supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
IV - promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral;
V - promover, sempre que possível, a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
VI - promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;
VII - promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VIII - propor, analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional;
IX - promover a inclusão dos alunos com necessidades especiais;
X - realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
XI - promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
XII - promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
XIII - executar e coordenar os serviços de merenda escolar;
XIV - auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de conscientização;
XV - regulamentar os assuntos de sua competência, inclusive do transporte escolar, cuja aprovação será realizada pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto;
XVI - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.