VILA PROPÍCIO / INSTITUCIONAL

Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional
  • Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

    Secretária: Débora Priscila Fernandes Pince Delfino

    Telefones: 62 3320-0196

    Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / seceducacaovp@hotmail.com

    Endereço: Rua 03, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Creche Benedito Pereira de Siqueira

      Responsável: Ana Lucia Vieira Arruda

      Telefones: 62 3320-0196

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / seceducacaovp@hotmail.com

      Endereço: Rua União, Qd. 26, Lt. 08, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Escola Municipal Professor José Lopes

      Responsável: Thafnes Poliana Carbonaro

      Telefones: 62 3320-0196

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / seceducacaovp@hotmail.com

      Endereço: Rua Raimundo Vieira Lopes, Qd. 26, Lt. 06, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Escola Municipal Gedor de Assunção

      Responsável: Milene de Souza Xavier Oliveira

      Telefones: 62 3404-1095

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / seceducacaovp@hotmail.com

      Endereço: Rodovia BR 414, s/n, ( Antigo Peti)

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Escola Municipal Água Doce

      Responsável: Gladys Maria da Silva

      Telefones: 62 3320-0196

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / seceducacaovp@hotmail.com

      Endereço: Fazenda Casa Branca, Antiga sede do Tatico

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Esportes

      Responsável: Altamiro Pereira Pinto

      Telefones: 62 3320-0196

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / seceducacaovp@hotmail.com

      Endereço: Avenida Brasil, s/n, Paulas

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Creche Dona Maria de Lourdes Fleury – Assunção de Goiás

      Diretora: Raquel de Jesus Ferreira Caetano

      Telefones: 62 3320-0196

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / seceducacaovp@hotmail.com

      Endereço: Rua dos Bugles, s/n, Setor Central – Assunção de Goiás

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Ensino Pré-Escolar e Fundamental

      Responsável: Rafaela Aparecida Lopes Campos

      Telefones: 62 3320-0196

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / seceducacaovp@hotmail.com

      Endereço: Rua União, Q. 26, L. 08, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Alimentação Escolar

      Responsável: Pâmela Paloma Souza Abelha

      Telefones: 62 3320-0196

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / seceducacaovp@hotmail.com

      Endereço: Rua União, Q. 26, L. 08, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Cultura

      Responsável: Adriely Jheniffer Siqueira de Oliveira

      Telefones: 62 3320-0196

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / seceducacaovp@hotmail.com

      Endereço: Rua União, Q. 26, L. 08, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022

Seção V

Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Lazer

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e Lazer:

I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município;

II - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

III - supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino;

IV - promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral;

V - promover, sempre que possível, a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

VI - promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;

VII - promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

VIII - propor, analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional;

IX - promover a inclusão dos alunos com necessidades especiais;

X - realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;

XI - promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;

XII - promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;

XIII - executar e coordenar os serviços de merenda escolar;

XIV - auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de conscientização;

XV - regulamentar os assuntos de sua competência, inclusive do transporte escolar, cuja aprovação será realizada pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto;

XVI - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Institucional
Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Administração e Finanças Secretaria Municipal de Controle Interno Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e de Limpeza Urbana Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e Turismo Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária