Competências
LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana:
I - o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação, visando à emancipação do público alvo;
II - o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as Normas Operacionais Básicas (NOB);
III - o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;
IV - a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;
V - a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
VI - a execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
VII - o desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;
VIII - o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
IX - a formulação e a promoção, em conjunto com o órgão municipal responsável pela política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;
X - o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;
XI - a implantação e implementação de programas e serviços de proteção social, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;
XII - a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;
XIII - a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente e Municipal do Idoso, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos Conselhos Municipais;
XIV - a administração dos cemitérios municipais e da central de óbito do Município, bem como apoio à população vulnerável em relação aos serviços póstumos;
XV - a realização de estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição;
XVI - a realização de atividades voltadas para o atendimento e defesa dos direitos das pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social;
XVII - a formulação de política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da Assistência Social, observando as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) e das leis municipais que dispõem sobre o funcionamento da Assistência Social no Município;
XVIII - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.