Competências
LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;
II - exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde - SUS;
III - coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;
IV - regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a iniciativa privada;
V - implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no Município;
VI - realizar a vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
VII - atuar na promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva;
VIII - promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos visando ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;
IX - regular, controlar e fiscalizar alimentos, desde a fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
X - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.