Competências
Lei nº325/2015 - Art.1 - Ficam criadas, no âmbito da Estrutura Organizacional Básica da Administração Direta as seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; e
III - Secretaria Municipal de Controle Interno.
Lei nº002/1997 - Art.19. São atribuições dos Secretários de Administração específica:
I - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de planejamento, administração, finanças e as atividades afins, inerentes a cada secretaria;
II - Despachar diretamente com o Secretário de Governo;
III - Funcionar como principal auxiliar do Secretário de Governo, na sua área de ação;
IV - Promover reuniões com os responsáveis por unidades, nos níveis de atuação instrumental e da execução programática, para coordenação das atividades da secretaria;
V - Controlar a atuação dos núcleos, no âmbito da secretaria, facilitando o atendimento de seus propósitos como sistema;
VI - Praticar os atos administrativos, relacionados com os sistemas de planejamento e coordenação, de finanças e de administração, em articulação com os respectivos responsáveis;
VII - Submeter à apreciação do Secretário de Governo os assuntos que excedem à sua competência;
VIII - Delegar competência específica de cargo, com conhecimento prévio do Secretário de Governo;
IX - Propor ao Secretário de Governo a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas da secretaria;
X - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição, e as determinadas pelo Secretário de Governo.
LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022
Seção III
Da Secretaria Municipal de Controle Interno
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno, em especial, a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional.
Parágrafo único. Ficam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Controle Interno as atribuições, competências e demais normas atinentes ao Sistema de Controle Interno.