VILA PROPÍCIO / INSTITUCIONAL

Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional
  • Secretaria Municipal de Controle Interno

    Secretária: Sueli Pereira Araújo

    Telefones: 62 3320-0184

    Email: administracao@vilapropicio.go.gov.br / controleinternovp@gmail.com

    Endereço: Rua 05 s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº325/2015 - Art.1 - Ficam criadas, no âmbito da Estrutura Organizacional Básica da Administração Direta as seguintes Secretarias:


I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;


II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; e


III - Secretaria Municipal de Controle Interno.


Lei nº002/1997 - Art.19. São atribuições dos Secretários de Administração específica:


I - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de planejamento, administração, finanças e as atividades afins, inerentes a cada secretaria;


II - Despachar diretamente com o Secretário de Governo;


III - Funcionar como principal auxiliar do Secretário de Governo, na sua área de ação;


IV - Promover reuniões com os responsáveis por unidades, nos níveis de atuação instrumental e da execução programática, para coordenação das atividades da secretaria;


V - Controlar a atuação dos núcleos, no âmbito da secretaria, facilitando o atendimento de seus propósitos como sistema;


VI - Praticar os atos administrativos, relacionados com os sistemas de planejamento e coordenação, de finanças e de administração, em articulação com os respectivos responsáveis;


VII - Submeter à apreciação do Secretário de Governo os assuntos que excedem à sua competência;


VIII - Delegar competência específica de cargo, com conhecimento prévio do Secretário de Governo;


IX - Propor ao Secretário de Governo a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas da secretaria;


X - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição, e as determinadas pelo Secretário de Governo.


LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022

Seção III

Da Secretaria Municipal de Controle Interno

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno, em especial, a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional.

Parágrafo único. Ficam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Controle Interno as atribuições, competências e demais normas atinentes ao Sistema de Controle Interno.


Institucional
Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Administração e Finanças Secretaria Municipal de Controle Interno Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e de Limpeza Urbana Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e Turismo Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária