Competências
LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022
Seção X
Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de Limpeza Urbana
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de Limpeza Urbana:
I - coleta, transporte e disposição final do lixo domiciliar, lixo de varrição e limpeza de logradouros público;
II - conservação da limpeza de vias, sanitários públicos, áreas verdes, parques e outros logradouros e bens de uso comum do povo do município;
III - cumprir e fazer cumprir as normas legais municipais de limpeza urbana;
IV - inspecionar o transporte do lixo e/ou de quaisquer resíduos ou cargas que apresentem riscos de prejudicar os serviços de limpeza urbana;
V - executar e coordenar os serviços de ajardinamento, arborização, poda e conservação de praças, parques e jardins públicos;
VI - gestão dos resíduos sólidos, incluindo o aterro sanitário municipal;
VII - realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais;
VII - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.