Competências
LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária;
II - atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;
III - buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
IV - disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;
V - incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural;
VI - dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
VII - prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas;
VIII - estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;
IX - desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
X - facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
XI - estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos;
XII - fomentar a agroecologia;
XIII - gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;
XIV - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XV - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.