Competências
LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas:
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável;
II - promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade;
III - realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais;
IV - realizar a fiscalização ambiental;
V - promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade;
VI - fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares;
VII - a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos e localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;
VIII - a fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes, referente à localização, ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos;
IX - controle e zoneamento de atividades potencialmente poluidoras a serem instaladas ou já instaladas no Município de Vila Propício;
X - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.