VILA PROPÍCIO / INSTITUCIONAL

Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional
  • Secretaria Municipal de Administração e Finanças

    Secretária: Ana Luiza Araujo Teodoro

    Telefones: 62 3320-0184

    Email: administracao@vilapropicio.go.gov.br / admvilapropicio@gmail.com

    Endereço: Rua 05, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Recursos Humanos

      Responsável: Andreia Cristina Rodrigues de Amorim

      Telefones: 62 3320-0184

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h as 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Compras

      Responsável: Milton Barbosa Junior

      Telefones: 62 3320-0184 / 0140

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h as 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Licitação e Contratos

      Responsável: Nilcilene de Souza Pires

      Telefones: 62 3320-0184

      Email: administracao@vilapropicio.go.gov.br / admvilapropicio@gmail.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Protocolo

      Responsável: Jordana Maria Gonçalves Lima

      Telefones: 62 3320-0184

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Patrimônio

      Responsável: Jaques Duarte da Silva Lima

      Telefones: 62 3320-0184

      Email: administracao@vilapropicio.go.gov.br / admvilapropicio@gmail.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Tecnologia da Informação

      Diretor: Felipe Henrique Rodrigues Fernandes

      Telefones: 62 3320-0184

      Email: administracao@vilapropicio.go.gov.br / admvilapropicio@gmail.com, departamentotivila@gmail.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Controle de Frota

      Diretor: Rodrigo Chaveiro Rodrigues

      Telefones: 62 3320-0221

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento Financeiro

      Responsável: Jaqueline Souza Maranhão Bernardes

      Telefones: 62 3320-0184

      Email: administracao@vilapropicio.go.gov.br / admvilapropicio@gmail.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Contabilidade

      Assessor: Walteir Maceno de Paulo

      Telefones: 62 3320-0184

      Email: administracao@vilapropicio.go.gov.br / admvilapropicio@gmail.com, admvilapropicio@gmail.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022

Seção IV

Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município;

II - efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;

III - proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;

IV - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

V - fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;

VI - lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;

VII - gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes;

VIII - decidir:

a) no âmbito de processos administrativo-tributários; e

b) na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei;

IX - promover a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos tributários e não-tributários municipais;

X - celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal;

XI - fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal;

XII - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;

XIII - coordenar a política de gestão de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;

XIV - gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal;

XV - gerir e coordenar o sistema de compras e licitações;

XVI - gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais, bem como realizar a emissão de alvarás e autorizações para a execução das atividades econômicas;

XVII - gerir o protocolo e o arquivo público municipal;

XVIII - apurar e gerir denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, executando-os quando for o caso;

XIX - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XX - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.


Institucional
Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Administração e Finanças Secretaria Municipal de Controle Interno Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e de Limpeza Urbana Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e Turismo Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária