Competências
Lei nº 002/1997, Art. 19º - A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte competência:
I – Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de planejamento, administração, finanças e as atividades afins, inerentes a cada secretaria;
II- Despachar diretamente com o Secretário de Governo;
III- Funcionar como principal auxiliar do Secretário de Governo, na sua área de ação;
IV- Promover reuniões com os responsáveis por unidades, nos níveis de atuação instrumental e da execução programática, para coordenação das atividades da secretaria;
V- Controlar a atuação dos núcleos, no âmbito da secretária, facilitando o atendimento de seus propósitos como sistema;
VI- Praticar os atos administrativos, relacionados com os sistemas de planejamento e coordenação, de finanças e de administração, em articulação com os respectivos responsáveis;
VII – Submeter á apreciação do Secretário de Governo os assuntos que excedem á sua competência;
VIII- Delegar competência específica de cargo, com conhecimento prévio do Secretário de Governo;
IX – Propor ao Secretário de Governo a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas da secretaria;
X – Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição, e as determinadas pelo Secretário de Governo.