Competências
I - Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;
II - Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
III - Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública);
IV - Estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, na falta de Conselho Municipal do Idoso, observando-se o limite de até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;
V - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social. Tanto os recursos próprios do município, quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;
VI - Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;
VII - Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;
VIII - Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos.