VILA PROPÍCIO / INSTITUCIONAL

Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional
  • Procuradoria

    Procurador: Lucas Dias Lima Couto

    Telefones: 62 3320-0184

    Email: prefeito@vilapropicio.go.gov.br / prefeitovilapropicio@gmail.com, admvilapropicio@gmail.com

    Endereço: Rua 05, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Subseção Única

Da Procuradoria do Município

Art. 7º Compete à Procuradoria do Município:

I - representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;

II - exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo;

III - assistir, assessorar e representar o Prefeito no trato de questões jurídicas em geral;

IV - centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;

V - fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

VI - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito e minutas de decretos e outros diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;

VII - elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral;

VIII - sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

IX - fixar medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

X - proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município;

XI - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

§ 1º A Procuradoria do Município é instituição essencial e permanente vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, garantida a sua independência funcional.

§ 2º Os Procuradores do Município, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica da administração pública municipal.

§ 3º O ingresso na carreira de Procurador do Município se dará no cargo de Procurador do Município - 2ª Classe e a progressão, para o cargo de Procurador do Município - 1ª Classe, cujo vencimento será superior 30% (trinta por cento) ao de 2ª Classe, se dará após 10 (dez) anos de exercício da função e mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de especialização, relativo à área de atuação da Procuradoria do Município, em especial, direito público, constitucional, administrativo, tributário, processo civil.

Institucional
Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Administração e Finanças Secretaria Municipal de Controle Interno Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e de Limpeza Urbana Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e Turismo Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária