Competências
Subseção Única
Da Procuradoria do Município
Art. 7º Compete à Procuradoria do Município:
I - representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;
II - exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo;
III - assistir, assessorar e representar o Prefeito no trato de questões jurídicas em geral;
IV - centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
V - fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VI - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito e minutas de decretos e outros diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;
VII - elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral;
VIII - sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
IX - fixar medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
X - proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município;
XI - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
§ 1º A Procuradoria do Município é instituição essencial e permanente vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, garantida a sua independência funcional.
§ 2º Os Procuradores do Município, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica da administração pública municipal.
§ 3º O ingresso na carreira de Procurador do Município se dará no cargo de Procurador do Município - 2ª Classe e a progressão, para o cargo de Procurador do Município - 1ª Classe, cujo vencimento será superior 30% (trinta por cento) ao de 2ª Classe, se dará após 10 (dez) anos de exercício da função e mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de especialização, relativo à área de atuação da Procuradoria do Município, em especial, direito público, constitucional, administrativo, tributário, processo civil.